EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 25, DE 09 DE AGOSTO DE 2023

 

Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e do Estado do Espírito Santo.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §2º do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes inclusões:

 

"Art. 46 …………………………………………………………………………………………………

 

I - ………………..……………………………………..…………………………………………………

 

II - ………………..…………………………………………………………………………………………

 

III - ……………..…………………………………………………………………………………………

 

IV - ……………….…………………………………………………………………………………………

 

V - ………………..…………………………………………………………………………………………

 

VI - ……………….…………………………………………………………………………………………

 

VII - …………………………………………………………………………………………………………

 

§ 1º As proposições e documentos do processo legislativo serão apresentadas e tramitarão de forma eletrônica.

 

§ 2º A Resolução disporá sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e comunicação entre os poderes Legislativo e Executivo e sobre a assinatura digital das proposições e documentos na Câmara Municipal de Baixo Guandu, este em conformidade com a Legislação federal pertinente."

 

Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos nove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três.

 

LEANDRO GOMES DA CRUZ

PRESIDENTE

 

JUSCELINO HENCK

VICE-PRESIDENTE

 

VALMIR ESTEVÃO DA MOTA

1º SECRETÁRIO

 

APRÍGIO RODRIGUES

2º SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.