A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do §2º do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes inclusões:
"Art. 46 …………………………………………………………………………………………………
I - ………………..……………………………………..…………………………………………………
II - ………………..…………………………………………………………………………………………
III - ……………..…………………………………………………………………………………………
IV - ……………….…………………………………………………………………………………………
V - ………………..…………………………………………………………………………………………
VI - ……………….…………………………………………………………………………………………
VII - …………………………………………………………………………………………………………
§ 1º As proposições e documentos do processo legislativo serão apresentadas e tramitarão de forma eletrônica.
§ 2º A Resolução disporá sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e comunicação entre os poderes Legislativo e Executivo e sobre a assinatura digital das proposições e documentos na Câmara Municipal de Baixo Guandu, este em conformidade com a Legislação federal pertinente."
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos nove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.