O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na parte suplementar (PS) do quadro único (QU) dos funcionários públicos desta Prefeitura Municipal, 4 (quatro) cargos de professores primários.
Art. 2º A despesa decorrente da criação dos referidos cargos, correra por conta da verba nº 22/1-8.33.0 - Educação Pública - Escolas primarias - a) Vencimentos, do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de maio de 1953.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.