O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na parte permanente, (PP), do quadro único (QU), dos funcionários desta Prefeitura, um cargo de agente fiscal, percebendo os vencimentos fixados em lei.
Art. 2º A despesa decorrente da criação do referido cargo correra por conta da verba nº 11/5-8.12.0 - Serviço de Fiscalização - a) Vencimentos, do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de maio de 1953
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.