LEI Nº 102, de 30 de maio DE 1953

 

Cria cargo de agente fiscal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na parte permanente, (PP), do quadro único (QU), dos funcionários desta Prefeitura, um cargo de agente fiscal, percebendo os vencimentos fixados em lei.

 

Art. 2º A despesa decorrente da criação do referido cargo correra por conta da verba nº 11/5-8.12.0 - Serviço de Fiscalização - a) Vencimentos, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de maio de 1953

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.