O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na parte suplementar (PD), do quadro único (QU), dos funcionários desta Prefeitura, quatro (4) cargos de professores primários.
Art. 2º A despesas decorrente da criação dos referidos cargos, correrá por conta da verba nº 22/1-8.33.0 - Pessoal fixo - Educação Pública - Escolas primárias - a) vencimentos, do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 5 de junho de 1954.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.