LEI
Nº 1.136, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985
CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO À ESTABELECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola
<ILEGÍVEL> Municipal Palmital 1º e 2º, criada no dia 27 de fevereiro de
1984, localizada no distrito sede de Baixo Guandu - ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do
funcionamento da referida escola, 27/02/1984, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de outubro
de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.