LEI Nº 1.555, DE 13 de agosto de 1992

 

SUBSTITUI O iTEM IV DO ART. 11 (ONZE) DA LEI Nº 1.476/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Representante da CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, será representado por um funcionário efetivo da Câmara Municipal, no CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Item IV, do Art. 11 da Lei nº 1.476/91).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de agosto de 1992.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.