O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores da remuneração dos Servidores municipais Ativos, Inativos, e Pensionistas, no percentual de 36,67% (trinta e seis, sessenta e sete por cento).
Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado â suplementá-lo;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 1º de março de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de abril de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.