O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores da remuneração dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 93,24% (noventa e três, vinte e quatro por cento).
Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Chefe do Poder executivo autorizado a suplementá-lo, na forma do que dispõe a Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 110, Inciso I a II e Parágrafo Único da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal);
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de maio de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.