A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU por seus representantes legais Decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Regimento Interno passa a ter a redação seguinte: "As Leis e resoluções da câmara serão tomadas pela maioria de votos presentes a maioria de seus membros."
Art. 2º o Art. 21 do citado Regimento, passa a ter a seguinte redação: "no caso de perda de mandato de vereador e outros previstos pela Lei, ao presidente da Câmara compete providenciar a convocação do suplente, ou suplentes".
Art. 3º Ao Art. 22 do mesmo Regimento, acrescenta-se o seguinte: "e com a presença, no mínimo, de mais da metade de seus membros".
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 7 de janeiro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.