LEI Nº 1.636, DE 29 de novembro de 1993

 

CRIA CRECHE DONA CHICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a "CRECHE DONA CHICA", localizada na Praça "Carlos Luiz Frederico", Rua Camélias Bairro Santa Mônica, Distrito da Sede de Baixo Guandu.

 

Art. 2º A Creche a que refere o Art. 1º da presente Lei atenderá as crianças carentes do 0 a 06 anos, durante todos os meses do ano, proporcionando assistência médica, odontológica, social e educativa.

 

Art. 3º Os cargos para o funcionamento da "Creche Dona Chica", ficam assim estabelecidos:

 

a) 01 (hum) Cargo de Diretor: referência CC-3 - Anexo II, artigo 3º da Lei 1.578/93 de 25 de fevereiro de 1993;

b) 01 (hum) Cargo de Coordenador de Turno: referência CT - Anexo I, parágrafo 3º do Art. 146 da Lei nº 1.444/91 do 01 de fevereiro de 1991;

c) 04 (quatro) Cargos do Monitores: referência Carreira II - Anexo I, Art. 2º da Lei 1.444/91 de 03 de fevereiro de 1991;

d) 06 (seis) Cargos de Babá: referência Carreira I - Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei 1.520/92, de 17 de janeiro de 1992;

e) 08 (oito) Cargos de Servente: referência Carreira I - Anexo I, Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei 1.520/92, de 17 de janeiro de 1993;

f) 01 (hum) Cargo de Secretário: referência Carreira II - Anexo I, Art. 2º da Lei nº 1.444/91, de 01 de fevereiro de 1991;

g) 02 (dois) Cargos de Auxiliar de Secretaria: referência Carreira II - Anexo I, Art. 2º da Lei 1.444/91, de 01 de fevereiro de 1991.

 

Art. 4º Os vencimentos referentes aos cargos a que se refere o Art. 3º da presente Lei, são os constantes da referência especificados na Legislação Municipal pertinente.

 

Art. 5º Exceto de Cargos de Confiança, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os demais servidores referenciados na presente Lei, de acordo com o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, até que seja realizado concurso público;

 

Art. 6º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, que poderá ser adequada nos termos do Artigo 110, Incisos e Parágrafos da lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL) e da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1993.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.