O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores concedidos aos Componentes da Banda de Música Municipal, grupo (A) de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros reais) para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros reais).
Art. 2º Grupo (B) de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros reais), para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros reais).
Art. 3º Os recursos para fazer face a presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, podendo ser adequado de acordo com o Artigo 110 da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA DE BAIXO GUANDU), e Artigo 7º Combinado com o Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.