LEI Nº 1.658, DE 09 de março de 1994

 

COMPLEMENTA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 1º da LEI 1.634/93, DE 29/11/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se item à alínea "a" do Parágrafo do Artigo 1º da Lei nº 1.634/93, de 29 de novembro de 1993;

 

*Acima de 500 Kwh/mês: 14,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

 

Art. 2º Acrescenta-se alíneas ao Parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº 1.634/93, de 29 de novembro de 1993.

 

b) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo B (baixa tensão)

*Até 30 Kwh/mês: 2,91% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

*De 51 a 70 Kwh/mês: 5,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

*De 71 a 100 Kwh/mês: 6,78% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

*De 101 a 150 Kwh/mês: 8,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

*De 151 a 200 Kwh/mês: 11,17% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

*De 201 a 300 Kwh/mês: 13,17% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

*De 301 a 400 Kwh/mês: 14,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

*De 401 a 500 Kwh/mês: 16,20% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

*Acima de 500 Kwh/mês: 18,35% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

 

c) Classe Residencial-Grupo "A" (Alta Tensão)

 

*Até 1,000 Kwh/mês: 26,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

*De 1,001 a 5000 Kwh/mês: 50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa Mwh

*Acima de 5.000 Kwh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

d) Classe Comercial - Serviços e Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão)

*Até 1.000 Kwh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

*De 1.001 a 5.000 Kwh/mês: 99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

*Acima de 5.000 Kwh/mês: 199,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de março de 1994.

 

JOSE FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.