LEI Nº 1.745, DE 20 de dezembro de 1995

 

ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º 0 Orçamento Programa do Município de Baixo Guandu-ES, para o exercício Financeiro de 1996, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em valores iguais a R$ 54.300.000,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais),

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITA

1 - RECEITAS CORRENTES

1.1 - RECEITAS TRIBUTARIAS....... R$ 7.600.000,00

1.2 - RECEITA PATRIMONIAL........... R$ 520.000,00

1.3 - RECEITA ABROPECUARIA.......... R$ 40.000,00

1.4 - RECEITA INDUSTRIAL............... R$ 20.000,00

1.5 - RECEITA DE SERVIÇOS............. R$ 20.000,00

1.6 - TRANSFERENCIAS CORRENTES....... R$ 33.230.000,00

1.7 - RECEITAS DIVERSAS.............. R$ 110.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - OPERAÇBES DE CRÉDITO INTERNA............ R$ 10.000,00

2.2 - ALIENAÇRO DE BENS........... R$ 9.100.000,00

2.3 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL........ R$ 3.630.000,00

2.4 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL. R$ 20.000,00

TOTAL....................................... R$ 54.300.000,00 (cinquenta e quatro milhões e trezentos mil reais)

 

Art. 3º A Despesa será realizada segunde a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

 

II - DESPESAS

2.1 - POR CATEGORIA ECONOMICA:

DESPESAS CORRENTES.............. R$ 22.683.000,00

DESPESAS DE CAPITAL............... R$ 29.814.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA........ R$ 1.803.000,00

TOTAL ......................................  R$ 54.300.000,00

2.2 - POR ÓRGÃOS:

22.1- PODER LEGISLATIVO

011 - CAMARA MUNICIPAL............ R$ 1.629.000,00

2.2.2 - PODER EXECUTIVO

021 - GABINETE DO PREFEITO...... R$ 3.556.000,00

031 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS............ R$ 140.000,00

031-1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.... R$ 760.000,00

031-2 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS.............. R$ 870.000,00

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

110.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS R$ 3.580.000,00

110.2 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS.... R$ 8.187.000,00

210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

210.1 - DEPARTAMENTO DE ENSINO.................. R$ 15.297.000,00

210.2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER. R$ 1.237.000,00

210.3 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO... R$ 897.000,00

310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇBO SOCIAL

310.1 - DEPARTAMENTO DE SAUDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTGLOGICA E HOSPITALAR

310.1.1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE............. R$ 2.125.000,00

310.2 - DEPARTAMENTD DE AÇÃO SOCIAL......... R$ 2.683.000,00

310.3 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

310.3.1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE............. R$ 1.652.000,00

310.4 - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO POPULAR... R$ 1.871.000,00

410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE........................... R$ 16.000,00

410.1 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E PONTES... R$ 4.644.000,00

410.2 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DO INTERIOR....................... R$ 3.010.000,00

410.3 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE...... R$ 343.000,00

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.803.000,00

TOTAL ......................................  R$ 54.300.000,00 (cinquenta e quatro milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita;

 

II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido em Lei, inclusive alienação de bens móveis a imóveis;

 

III - Abrir créditos adicionais;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria de programação para outra, para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso III deste Artigo, até o limite de 50% (cinquenta por cento), inclusive fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o saldo do Superávit Financeiro disponível do Exercício anterior.

 

Art. 5º A Reserva de Contingência no valor de R$ 1.803.003,00 (um milhão oitocentos e três mil reais) não está vinculada a Programas Específicos, tem como finalidade atender insuficiências em diversas Dotações do orçamento vigente.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o valor da Reserva, de Contingência para suprir insuficiências das Dotações do Orçamento do Exercício 1996, podendo utilizar esse recurso para suplementação de qualquer Dotação Orçamentária.

 

Art. 6º Corrigirá os valores da Lei Orçamentária, segundo a variação do índice de preços instituído pelo Governo Federal, Índice Geral de Preços -"IGP-FGV", verificado entre os meses de julho a novembro e a projetada para o mês de dezembro de 1995.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal, até 31 de Dezembro do corrente exercício, corrigirá os valores da Receita e Despesas, com base no mesmo índice do Artigo 6º desta Lei, baseando-se na sua projeção para o exercido de 1996.

 

Parágrafo Único. O Executivo Municipal encaminhará a Câmara Municipal, dentro de 10 (dez) dias, após a sanção desta Lei, o Ato de correção dos valores da Lei Orçamentaria, prorrogado por igual período.

 

Art. 8º O Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta), dias, após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da Execução Orçamentaria.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nele se contém.

 

O Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, faça publicá-la.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, de 20 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.