O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.380/90 (Lei Orgânica do Município), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Baixo Guandu - ES para o exercício de 1998, discriminando pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em valores iguais, totalizando R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo de acordo com o seguinte desdobramento.
I - RECEITA: |
|
1 RECEITAS CORRENTES |
RS 15.329.000,00 |
1.1 - Receita Tributária |
RS 2.841000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
RS 192.000,00 |
1.3 - Receita Agropecuária |
RS 15.000,00 |
1.4 - Receita Industrial |
RS 8.000,00 |
1.5 - Receita de Serviços |
RS 7.000,00 |
1.6- Transferências correntes |
RS 12.134.000,00 |
1.7 - Outras Receitas Correntes |
RS 132.000,00 |
2 RECEITA DE CAPITAL |
RS 4.671.000.00 |
2.1 - Operações de Crédito Interna |
RS 4.000,00 |
2.2 - Alienações de Bens |
RS 3.311.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
RS 1.348.000,00 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
RS 8.000,00 |
Total |
RS 20.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais anexos e integrantes desta Lei, obedecendo os desdobramentos seguintes:
II - DESPESA: |
|
1 - POR CATEGORIA ECONOMIA |
|
1.1 - Despesa Correntes |
R$ 13.484.500,00 |
1.2 - Despesas de capital |
R$ 5.848.500,00 |
1.3 - Reserva de Contingência |
R$ 667.000,00 |
Total |
R$ 20.000.000,00 |
2 - POR ÓRGÃO |
|
2.1 - Poder Legislativo |
|
2.1.1 - Câmara Municipal |
R$ 1000.000,00 |
2.2- Poder Executivo |
|
021.1 - Gabinete do Prefeito |
R$ 1.117.000,00 |
031.1 - Secretaria Municipal Adm. E Finanças |
R$ 1.000 00 |
032.2 - Departamento de Administração |
R$ 413.000,00 |
031.3 - Departamento de Finanças |
R$ 492.00000 |
041.0 - Sec. Mun. de Desenv. Econômico |
R$ 230.500,00 |
110.1 - Departamento de Obras |
R$ 1.018.000,00 |
110.2 - Departamento de serviços Urbanos |
R$ 1.979.000,00 |
210.1 - Departamento de Ensino |
R$ 6.453.500,00 |
210.2 - Departamento de Esporte e Lazer |
R$ 227.000,00 |
210.3 - Departamento de Cultura e Turismo |
R$ 368.000,00 |
310.1 - Depto. de Saúde/Fundo Mun. De saúde |
R$ 814.000.00 |
310.2 - Departamento de Ação Social |
R$ 1.498.000,00 |
310.3 - Depto. de Vig. Sanit./Fundo Mun. da Saúde |
R$ 604.000,00 |
310.4 - Departamento de Habitação Popular |
R$ 508.000,00 |
410.1 - Sec. Mun. de Agric. e Meio Ambiente |
R$ 6.000,00 |
410.2 - Departamento de Estradas e Pontes |
R$ 1.405.000,00 |
410.3 - Dep. de Desenv. Agropecuário e do Interior |
R$ 960 000 00 |
410.4 - Departamento de Meio Ambiente |
R$ 239.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
R$ 667.000,00 |
Total |
R$ 20.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita.
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido em Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;
III - Abrir crédito adicionais;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de unia categoria de prorrogação para outra, para cobertura de crédito adicionais de que trata o inciso III deste Artigo, até o limite de 20% (vinte por cento), inclusive fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do exercício anterior.
Art. 5º A Reserva de Contingência no valor de RS 667.000,00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais) não está vincula a Programa específicos, tem como finalidade atender insuficiência de qualquer Dotação Orçamentaria.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o valor da reserva de Contingência. para suprir insuficiências das Dotações do Orçamento do exercício de 1998, podendo utilizar esse recurso para suplementação de qualquer Dotação Orçamentária
Art. 6º O Executivo Municipal, publicara até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da Execução Orçamentária
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de dezembro de 1997.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.