LEI Nº 1.824, de 22 de dezembro de 1997

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.380/90 (Lei Orgânica do Município), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Baixo Guandu - ES para o exercício de 1998, discriminando pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em valores iguais, totalizando R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo de acordo com o seguinte desdobramento.

 

I - RECEITA:

 

1 RECEITAS CORRENTES

RS 15.329.000,00

1.1 - Receita Tributária

RS 2.841000,00

1.2 - Receita Patrimonial

RS 192.000,00

1.3 - Receita Agropecuária

RS 15.000,00

1.4 - Receita Industrial

RS 8.000,00

1.5 - Receita de Serviços

RS 7.000,00

1.6- Transferências correntes

RS 12.134.000,00

1.7 - Outras Receitas Correntes

RS 132.000,00

2 RECEITA DE CAPITAL

RS 4.671.000.00

2.1 - Operações de Crédito Interna

RS 4.000,00

2.2 - Alienações de Bens

RS 3.311.000,00

2.3 - Transferências de Capital

RS 1.348.000,00

2.4 - Outras Receitas de Capital

RS 8.000,00

Total

RS 20.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais anexos e integrantes desta Lei, obedecendo os desdobramentos seguintes:

 

II - DESPESA:

 

1 - POR CATEGORIA ECONOMIA

 

1.1 - Despesa Correntes

R$ 13.484.500,00

1.2 - Despesas de capital

R$ 5.848.500,00

1.3 - Reserva de Contingência

R$ 667.000,00

Total

R$ 20.000.000,00

2 - POR ÓRGÃO

 

2.1 - Poder Legislativo

 

2.1.1 - Câmara Municipal

R$ 1000.000,00

2.2- Poder Executivo

 

021.1 - Gabinete do Prefeito

R$ 1.117.000,00

031.1 - Secretaria Municipal Adm. E Finanças

R$ 1.000 00

032.2 - Departamento de Administração

R$ 413.000,00

031.3 - Departamento de Finanças

R$ 492.00000

041.0 - Sec. Mun. de Desenv. Econômico

R$ 230.500,00

110.1 - Departamento de Obras

R$ 1.018.000,00

110.2 - Departamento de serviços Urbanos

R$ 1.979.000,00

210.1 - Departamento de Ensino

R$ 6.453.500,00

210.2 - Departamento de Esporte e Lazer

R$ 227.000,00

210.3 - Departamento de Cultura e Turismo

R$ 368.000,00

310.1 - Depto. de Saúde/Fundo Mun. De saúde

R$ 814.000.00

310.2 - Departamento de Ação Social

R$ 1.498.000,00

310.3 - Depto. de Vig. Sanit./Fundo Mun. da Saúde

R$ 604.000,00

310.4 - Departamento de Habitação Popular

R$ 508.000,00

410.1 - Sec. Mun. de Agric. e Meio Ambiente

R$ 6.000,00

410.2 - Departamento de Estradas e Pontes

R$ 1.405.000,00

410.3 - Dep. de Desenv. Agropecuário e do Interior

R$ 960 000 00

410.4 - Departamento de Meio Ambiente

R$ 239.000,00

999 - Reserva de Contingência

R$ 667.000,00

Total

R$ 20.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita.

 

II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido em Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;

 

III - Abrir crédito adicionais;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de unia categoria de prorrogação para outra, para cobertura de crédito adicionais de que trata o inciso III deste Artigo, até o limite de 20% (vinte por cento), inclusive fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do exercício anterior.

 

Art. 5º A Reserva de Contingência no valor de RS 667.000,00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais) não está vincula a Programa específicos, tem como finalidade atender insuficiência de qualquer Dotação Orçamentaria.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o valor da reserva de Contingência. para suprir insuficiências das Dotações do Orçamento do exercício de 1998, podendo utilizar esse recurso para suplementação de qualquer Dotação Orçamentária

 

Art. 6º O Executivo Municipal, publicara até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da Execução Orçamentária

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de dezembro de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.