O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Baixo Guandu/ES para o exercício de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais, totalizando R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais)
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo, de acordo com o seguinte desdobramento
I - RECEITA |
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1 RECEITAS CORRENTES |
R$ 15.471.000,00 |
1.1 - Receita Tributária |
R$ 1.250.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 192.000,00 |
1.3 - Receita Agropecuária |
R$ 15.000,00 |
1.4 - Receita Industrial |
R$ 8.000,00 |
1.5 - Receita de Serviços |
R$ 7.000,00 |
1.6 - Transferências Correntes |
R$ 12.190,000,00 |
1.7 - Outras Receitas Correntes |
R$ 1.890.000,00 |
2 - RECEITA DE CAPITAL |
R$ 3.029.000,00 |
2.1 - Operação de Crédito Interna |
R$ 4.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
R$ 110-000,00 |
2.3 - Transferência de Capital |
R$ 2.907.000,00 |
2.4 - Outras Receitas Correntes |
R$ 8.000,00 |
TOTAL |
R$ 18.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais anexos e integrantes desta Lei, obedecendo os desdobramentos seguintes:
II - DESPESA |
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1 POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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1.1 - Despesas Correntes |
R$ 14 057.000,00 |
1.2 - Despesas de Capital |
R$ 3.920.000,00 |
1.3 - Reserva de Contingência |
R$ 523.000,00 |
TOTAL |
R$ 18.500.000,00 |
2 POR ÓRGÃO |
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2.1 - Poder Legislativo |
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011.1 - Câmara Municipal |
R$ 1.000.000,00 |
2.2 - Poder Executivo |
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021.1 - Gabinete do Prefeito |
R$ 986.500.00 |
031.1 - Secretaria Mun. Adm. e Finanças |
R$ 1.500.00 |
031.2 - Departamento de Administração |
R$ 403.000,00 |
031.3 - Departamento de Finanças |
R$ 355.000,00 |
110.1 - Departamento de Obras |
R$ 986.000,00 |
110.2 - Departamento de Serviços Urbanos |
R$ 2.116.000,00 |
210.1 - Departamento de Ensino |
R$ 6.169.200,00 |
210.2 - Departamento de Esporte e Lazer |
R$ 200.500,00 |
210.3 - Departamento de Cultura e Turismo |
R$ 229.500,00 |
310.1 - Depto. de Saúde/Fundo Mun. de Saúde |
R$ 954.500.00 |
310.2 - Departamento de Ação Social |
R$ 1.635.300,00 |
310.3 - Depto. de Vig. Sanit./Fundo Mun. de Saúde |
R$ 309.000,00 |
310.4 - Departamento de Habitação Popular |
R$ 487.000,00 |
410.1 - Sec. Mun. de Agric. e Meio Ambiente |
R$ 6.000,00 |
410.2 - Departamento de Estradas e Pontes |
R$ 984.500,00 |
410.3 - Depto. de Des. Agropecuário e do Interior |
R$ 887.000,00 |
410.4 - Departamento Meio Ambiente |
R$ 297.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
R$ 523.000,00 |
TOTAL |
R$ 18.500.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo Municipal dependerá de autorização legislativa para efetuar as seguintes operações:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido em lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;
III - Abrir créditos adicionais;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de unia categoria de programação para outra, para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso III deste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento), inclusive fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o saldo do superávit financeiro disponível do exercício anterior.
Art. 5º A Reserva de Contingência no valor de RS 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil reais) não está vinculada aos Programas específicos, tem como finalidade atender insuficiência de qualquer dotação orçamentária.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, após aprovação da Câmara Municipal, poderá utilizar o valor da reserva de contingência, para suprir insuficiência das dotações do Orçamento do Exercício de 1999, podendo utilizar esse recurso para suplementação de qualquer dotação orçamentária.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da Execução Orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de dezembro de 1998.
ELCI PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.