LEI Nº 197, de 30 de agosto DE 1957

 

EXTINGUE PERCENTAGENS CONCEDIDAS a AGENTES FISCAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro do corrente exercício fica extinta a percentagem concedida aos agentes fiscais, instituída pelo art. 4º da Lei nº 52, de 22 junho de 1950.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de agosto de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.