O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Baixo Guandu/ES para o exercício de 2.001. discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais, totalizando R$ 19.011.000.00 (dezenove milhões e onze mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadações das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo, de acordo com o seguinte desdobramento.
I – RECEITA
1 - RECEITAS CORRENTES |
R$ 18.443.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
R$ 1 330.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 50.000,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
R$ 15 275.000,00 |
1.4 Outras Receitas Correntes |
R$ 1.788.000,00 |
2 RECEITA DE CAPITAL |
R$ 568,000,00 |
2.1 Alienação de Bens |
R$ 40000,00 |
2.2 Transferência de Capital |
R$ 500.000,00 |
2.3 - Outras Receitas de Capital |
R$ 28 000,00 |
TOTAL |
R$ 19.011.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais anexos e integrantes desta Lei, obedecendo os desdobramentos seguintes:
II - DESPESA
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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1.1- Despesas Correntes |
R$ 14.174 000,00 |
1.2 - Despesas de Capital |
R$ 4.617.000,00 |
1.3 - Reserva de Contingência |
R$ 220.000,00 |
TOTAL |
R$ 19.011.000,00 |
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2- POR ÓRGÃO |
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2.1 - Poder Legislativo |
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011.1 - Câmara Municipal |
R$ 716.500,00 |
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2.2 - Poder Executivo |
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021.1 - Gabinete do Prefeito |
R$ 930.000,00 |
031.1 - Secretaria Mun. de Adm. e Finanças |
R$ 1.000,00 |
031.2 - Departamento de Administração |
R$ 576.000,00 |
031.3 - Departamento de Finanças |
R$ 363.000,00 |
110.1 - Departamento de Obras |
R$ 912.000,00 |
110.2 - Departamento de Serviços Urbanos |
R$ 1.516.000,00 |
210.1 - Departamento de Ensino |
R$ 6 030.500,00 |
210.2 - Departamento de Esporte e Lazer |
R$ 191.000,00 |
210.3 - Departamento de Cultura e Turismo |
R$ 140.000,00 |
310.1 - Depto. de Saúde/Fundo Mun. de Saúde |
R$ 2.338.000,00 |
310.2 - Departamento de Ação Social |
R$ 1.597.000,00 |
310.3 - Depto. de Vig. Sanit./Fundo Mun. de Saúde |
R$ 501.000,00 |
310.4 - Departamento de Habitação Popular |
R$ 287.000,00 |
410.1 - Sec. Mun. de Agric. e Meio Ambiente |
R$ 6.000,00 |
410.2 - Departamento de Estradas e Pontes |
R$ 1.721.000,00 |
410.3 - Dept. de Des. Agropecuário e do Interior |
R$ 767.000,00 |
410.4 - Departamento de Meio Ambiente |
R$ 198.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
R$ 220 000,00 |
TOTAL |
R$ 19.011.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita;
II - Realizar operação de crédito até o limite estabelecido em Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis.
III - Abrir créditos adicionais;
IV - Transpor,
remanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria de programação para
outra, para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso III deste
Artigo, até o limite de 50% (cinquenta por cento), inclusive fica autorizado o
Poder Executivo a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do
exercício anterior.
IV - Transpor, remanejar ou transferir
recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro,
para cobertura de créditos adicionais de que trata o Inciso III deste artigo,
até o limite de 50% (cinquenta por cento), inclusive fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do exercício
anterior; (Redação dada pela Lei nº 1.996, de
07 de março de 2001)
Art. 5º A Reserva de Contingência no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) não está vinculada aos Programas específicos, tem como finalidade atender insuficiência das dotações do Orçamentária.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o valor da reserva de contingência para suprir insuficiência das Dotações do Orçamento do exercício de 2001, podendo utilizar esse recurso para suplementação de qualquer dotação orçamentária.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da Execução Orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de janeiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.