LEI Nº 1.986, DE 02 DE JANEIRO DE 2001

 

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES PARA O ANO 2.001.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Baixo Guandu/ES para o exercício de 2.001. discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais, totalizando R$ 19.011.000.00 (dezenove milhões e onze mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadações das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo, de acordo com o seguinte desdobramento.

 

I – RECEITA

 

1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 18.443.000,00

1.1- Receita Tributária

R$ 1 330.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 50.000,00

1.3 - Transferências Correntes

R$ 15 275.000,00

1.4 Outras Receitas Correntes

R$ 1.788.000,00

2 RECEITA DE CAPITAL

R$ 568,000,00

2.1 Alienação de Bens

R$ 40000,00

2.2 Transferência de Capital

R$ 500.000,00

2.3 - Outras Receitas de Capital

R$ 28 000,00

TOTAL

R$ 19.011.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais anexos e integrantes desta Lei, obedecendo os desdobramentos seguintes:

 

II - DESPESA

 

1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

1.1- Despesas Correntes

R$ 14.174 000,00

1.2 - Despesas de Capital

R$ 4.617.000,00

1.3 - Reserva de Contingência

R$ 220.000,00

TOTAL

R$ 19.011.000,00

 

 

2- POR ÓRGÃO

 

2.1 - Poder Legislativo

 

011.1 - Câmara Municipal

R$ 716.500,00

 

 

2.2 - Poder Executivo

 

021.1 - Gabinete do Prefeito

R$ 930.000,00

031.1 - Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

R$ 1.000,00

031.2 - Departamento de Administração

R$ 576.000,00

031.3 - Departamento de Finanças

R$ 363.000,00

110.1 - Departamento de Obras

R$ 912.000,00

110.2 - Departamento de Serviços Urbanos

R$ 1.516.000,00

210.1 - Departamento de Ensino

R$ 6 030.500,00

210.2 - Departamento de Esporte e Lazer

R$ 191.000,00

210.3 - Departamento de Cultura e Turismo

R$ 140.000,00

310.1 - Depto. de Saúde/Fundo Mun. de Saúde

R$ 2.338.000,00

310.2 - Departamento de Ação Social

R$ 1.597.000,00

310.3 - Depto. de Vig. Sanit./Fundo Mun. de Saúde

R$ 501.000,00

310.4 - Departamento de Habitação Popular

R$ 287.000,00

410.1 - Sec. Mun. de Agric. e Meio Ambiente

R$ 6.000,00

410.2 - Departamento de Estradas e Pontes

R$ 1.721.000,00

410.3 - Dept. de Des. Agropecuário e do Interior

R$ 767.000,00

410.4 - Departamento de Meio Ambiente

R$ 198.000,00

999 - Reserva de Contingência

R$ 220 000,00

TOTAL

R$ 19.011.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita;

 

II - Realizar operação de crédito até o limite estabelecido em Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis.

 

III - Abrir créditos adicionais;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma categoria de programação para outra, para cobertura de créditos adicionais de que trata o inciso III deste Artigo, até o limite de 50% (cinquenta por cento), inclusive fica autorizado o Poder Executivo a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do exercício anterior.

 

 IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, para cobertura de créditos adicionais de que trata o Inciso III deste artigo, até o limite de 50% (cinquenta por cento), inclusive fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do exercício anterior; (Redação dada pela Lei nº 1.996, de 07 de março de 2001)

 

Art. 5º A Reserva de Contingência no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) não está vinculada aos Programas específicos, tem como finalidade atender insuficiência das dotações do Orçamentária.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o valor da reserva de contingência para suprir insuficiência das Dotações do Orçamento do exercício de 2001, podendo utilizar esse recurso para suplementação de qualquer dotação orçamentária.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal, publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre relatório resumido da Execução Orçamentária.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de janeiro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.