LEI Nº 1.994, DE 16 de fevereiro de 2001

 

Altera artigo e acrescenta parágrafo a Lei 1990 de 29 de janeiro de 2001.

 

(Vide Lei nº 2.062/2001, que prorrogou o prazo de contratação até 31 de dezembro de 2002)

 

O PREFEITO DE BAIXO GUANDU/ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta os parágrafos 3º, 4º e 5º no inciso I do Artigo 2º, dotando-os da seguinte redação:

 

§ 3º É assegurado aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários.

 

§ 4º O ato designativo a que se refere o caput do artigo 2º, será por Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo.

 

§ 5º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo.

 

Art. 2º Altera o artigo 5º, dando a seguinte redação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de fevereiro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.