LEI Nº 213, de 27 de dezembro DE 1957

 

ALTERA A TABELA Nº 16 DA LEI N2 162.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações na Lei nº 162, de 14 de setembro de 1956, Código Tributário vigente do Município de Baixo Guandu.

 

"Código Tributário

 

TÍTULO V

 

CAPÍTULO I

Do Imposto Territorial Urbano:

 

Art. 2º O Imposto Territorial Urbano será pago de uma só vez, durante o mês de junho de cada ano, e será feito de acordo com a tabela seguinte, que altera a TABELA 16, vigente.

 

1ª ZONA: - Contornada pelos terrenos que foram de José Felipe, Avenida Carlos Medeiros, Avenida Rio Doce, Praça Governador Bley, Ruas Milagres Junior, Francisco Ferreira e Rio Guandu:

Terreno murado, o metro linear    Cr$ 40,00

Terreno c/ gradil, o metro linear    Cr$ 60,00

Terreno aberto e cercado fora do estipulado acima        Cr$ 80,00

 

2ª ZONA: - Contornada pelos terrenos que foram de José Felipe, rua Sebastião Cândido de Oliveira, Avenida Rio Doce e Avenida 10 de abril:

Terreno murado, o metro linear    Cr$ 30,00

Terreno c/ gradil, o metro linear    Cr$ 40,00

Terreno aberto e cercado fora do estipulado acima        Cr$ 60,00

 

3a ZONA: - Contornada pelas ruas Antonio Sampaio, D. Pedro I, Avenida Rio Doce e Benjamim Constant:

Terreno murado, o metro linear    Cr$ 20,00

Terreno c/ gradil, o metro linear    Cr$ 30,00

Terreno aberto e cercado fora do estipulado acima        Cr$ 40,00

 

4ª ZONA: - Contornada pelas ruas Antônio Sampaio, terrenos de Oscar Ribeiro de Castro, Avenida Rio Doce e Rua dos Esportes:

Terreno murado, o metro linear    Cr$ 15,00

Terreno c/ gradil, o metro linear    Cr$ 20,00

Terreno aberto e cercado fora do estipulado acima        Cr$ 30,00

 

5ª ZONA: - Contornada pela rua Duque de Caxias, Fiorentino Ávidos, Pedro Nolasco, Barão do Rio Branco e Benjamim Constant:

Terreno murado, o metro linear    Cr$ 10,00

Terreno c/ gradil, o metro linear    Cr$ 15,00

Terreno aberto e cercado fora do estipulado acima        Cr$ 25,00

 

6ª ZONA: - Contornada pelos terrenos que foram de José Felipe, terrenos de Oscar Ribeiro de Castro, Rua D. Pedro I, Santos Dumont e Benjamim Constant:

Terreno murado, o metro linear    Cr$ 5,00

Terreno c/ gradil, o metro linear    Cr$ 10,00

 

7ª ZONA: - Contornada pelos terrenos de Oscar Ribeiro de Castro, Rua Barão do Rio Branco, Jose Vieira Milagres e Vasco da Gama:

Terreno murado, o metro linear    Cr$ 3,00

Terreno c| gradil, o metro linear    Cr$ 6,00

Terreno aberto e cercado fora do estipulado acima        Cr$ 8,00

 

Art. 3º Os lotes compreendidos entre q Rio Guandu, Rio Doce, Terrenos de Oscar Ribeiro de Castro e linha férrea (Fritz Von Lutzow, Prefeitura e Serraria Baixo Guandu Ltda.) o preço do imposto correspondera ao da 2ª ZONA.

 

Art. 4º Os lotes compreendidos nas ruas transversais as ruas que limitam as zonas acima demarcadas, com exceção de lotes de esquinas, pagarão o imposto tomando-se por base a zona do preço menor.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1957.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.