LEI
Nº 2.261, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005
REAJUSTA
A GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA AOS MÚSICOS DA CORPORAÇÃO MÚSICAL URA GUANDUENSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A gratificação concedida aos
músicos da banda "Lira Guanduense" fica assim
estabelecida:
I
- Arranjador Musical - R$ 200,00 (duzentos reais);
II
- Músico categoria "A" - R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais);
III - Músico categoria "B" - R$
75,00 (setenta e cinco reais).
I - Arranjador Musical -
R$400,00 (quatrocentos reais). (Redação
dada pela Lei nº 2.805, de 07 de maio de 2014)
II - Músico Categoria
"A" - R$300,00 (trezentos reais). (Redação dada pela Lei nº 2.805, de 07 de maio de
2014)
III - Músico
Categoria "B" - R$150,00 (cento e cinquenta reais). (Redação dada pela Lei nº 2.805, de 07 de maio de
2014)
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 01 dias do mês de novembro do ano de
2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.