Art. 1º Fica prorrogada o prazo de vigência da Lei nº 2.511, de 16 de abril de 2009, passando de até para 30 de março de 2012, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso IX do artigo 37 da constituição Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 dias do mês de março de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.