O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 6º da Lei 2.541/2009, de 17 de setembro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 6º Para o fiel cumprimento e obediência ao disposto na presente Lei, o Município de Baixo Guandu/ES, fará a devida fiscalização para o cumprimento ao disposto nos termos da presente Lei."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de abril de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.