LEI Nº 2.633, DE 15 DE ABRIL DE 2011

 

ALTERA A LEI 2.541/2009, DE 17 DE SE TEMBRO DE 2009 (CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE EQUITAMENTOS DESTINADOS A ATENDER PORTADOR DE DEFICIÊNCIAS FÍSICA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera a redação do artigo 6º da Lei 2.541/2009, de 17 de setembro de 2009, com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Para o fiel cumprimento e obediência ao disposto na presente Lei, o Município de Baixo Guandu/ES, fará a devida fiscalização para o cumprimento ao disposto nos termos da presente Lei."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de abril de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.