O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 2.610/2010 (LOA/2011) de 14 de dezembro de 2010, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrir Crédito Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2011, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para a realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n.4.320/64.
§ 1º A autorização prevista no caput do artigo estende - se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta Autarquia abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
§ 2º Os créditos adicionais serão abertos por decreto de Poder Executivo, que deles dará imediata ciência ao Poder Legislativo, nos termos do Art. 44 da Lei Federal nº 4.320/64."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 dias do mês de maio de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.