LEI Nº 2.642, DE 27 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 2.519, DE MAIO DE 2009, DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 4º ao artigo 22 (vinte e dois) da Lei nº2.519/2009, com a seguinte redação:

 

"§ 4º Os Membros da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho - COPAD serão remunerados, especificamente pelos trabalhos prestados junto à comissão, independente daquela percebida pelo cargo ocupado, com a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais)."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 dias do mês de julho de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.