O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I - Quadro Permanente, da Lei 2.368/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração relativa à carga horária dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme quadro abaixo:
Grupos Ocupacionais |
Denominação do Cargo |
Carreira |
Carga Horária |
Portaria Transporte e Conservação |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
30 horas |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 dias do mês de março de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.