LEI Nº 2.683, DE 06 DE MARÇO DE 2012

 

Altera a Carga Horária dos Servidores Lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Constante no Anexo I - Quadro Permanente, da Lei 2.368/2006 e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I - Quadro Permanente, da Lei 2.368/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração relativa à carga horária dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme quadro abaixo:

 

Anexo I

Quadro Permanente

 

A que se refere os artigos 3º, 5º, 7º, 66 e 67.

 

Grupos Ocupacionais

Denominação do Cargo

Carreira

Carga Horária

Portaria Transporte e Conservação

Auxiliar de Serviços Gerais

I

30 horas

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 dias do mês de março de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.