LEI Nº 2.717, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012

 

ALTERA O Anexo ÚNICO DA LEI N º 2.680/2012, DE 07 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Mesa Diretora do Poder Legislativo.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Senhor VARLI QUEIROZ usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 36, inciso II e 56, § 8 º, ambos da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu/ES, PROMULGA, o Autografo de Lei nº 031/2012, que se transformou na Lei nº 2.717/2012.

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 2.680/2012 passa a vigorar acrescido do Cargo de Controlador Geral.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES

DENTRO DO ESTADO

FORA DO ESTADO

VEREADORES CONTROLADOR GERAL ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR DA MESA DIRETORA CONTADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL DIRETOR GERAL SECRETÁRIO LEGISLATIVO MUNICIPAL TESOUREIRO LEGISLATIVO MUNICIPAL

R$ 400,00

 

R$ 210,00

 

R$ 210,00

 

R$ 210,00

 

R$ 210,00

 

R$ 210,00

 

R$ 210,00

 

R$ 210,00

R$ 600,00

 

R$ 280,00

 

R$ 280,00

 

R$ 280,00

 

R$ 280,00

 

R$ 280,00

 

R$ 280,00

 

R$ 280,00

DEMAIS SERVIDORES

R$ 100,00

R$ 150,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de setembro do ano de 2012.

 

VARLI QUEIROZ

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.