O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal dc Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 2.707, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre os Subsídios do Prefeito. Vice - Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a Legislatura 2013/2016, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Vereador Eleito para ocupar a
Presidência da Câmara Municipal terá um subsídio diferenciado, no valor de R$
5.800,00(cinco mil e oitocentos reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 dias do mês de setembro de 2012.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.