LEI Nº 2.719, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

 

Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.707, de 03 de julho de 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal dc Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 2.707, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre os Subsídios do Prefeito. Vice - Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para a Legislatura 2013/2016, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Vereador Eleito para ocupar a Presidência da Câmara Municipal terá um subsídio diferenciado, no valor de R$ 5.800,00(cinco mil e oitocentos reais).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 dias do mês de setembro de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.