LEI Nº 2.722, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

 

Altera o Plano Diretor Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 25, § 1º do Plano Diretor Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 25 .....................................................................................

 

§ 1º São considerados solos urbanos não edificados, terrenos e glebas com área superior a 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados) onde o coeficiente de aproveitamento utilizado é igual a zero."

 

Art. 2º O artigo 59, I, alínea "a" do Plano Diretor passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 59 .....................................................................................

 

I - quanto às mínimas dos lotes:

 

a) Área de 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados) e"

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 dias do mês de setembro de 2012.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.