LEI Nº 2.738, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Altera redação da lei 2.505/2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo e o valor do Cargo de Assistente Parlamentar do Anexo I da lei 2.505/2009, conforme abaixo:

 

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

ASSISTENTE PARLAMENTAR

11

R$ 700,00

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 dias de fevereiro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.