O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos constantes do Anexo ÚNICO da Lei Municipal nº 2.736/2013, nos seguintes itens:
I - O Cargo de Professor Nível IV, passará de 30 (trinta) para 90 (noventa).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.