LEI Nº 2.764, DE 23 DE JULHO DE 2013

 

"Altera o Anexo II da lei 2.505/2009 e dá outras providências.

 

Autoria: Mesa Diretora

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da lei 2.505/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

10 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

10.1 Requisitos de preenchimento do cargo

 

- séries iniciais do ensino fundamental;

 

- nacionalidade brasileira;

 

- maioridade;

 

15 - ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA

 

15.1 Requisitos de preenchimento do cargo

 

- séries iniciais do ensino fundamental;

 

- nacionalidade brasileira;

 

- maioridade;

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de julho de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.