Autoria: Mesa Diretora
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da lei 2.505/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
10 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
10.1 Requisitos de
preenchimento do cargo
- séries iniciais do
ensino fundamental;
- nacionalidade
brasileira;
- maioridade;
15 - ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA
15.1 Requisitos de
preenchimento do cargo
- séries iniciais do
ensino fundamental;
- nacionalidade
brasileira;
- maioridade;
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de julho de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.