O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzido, temporariamente, em 10% (dez por cento) a remuneração mensal a ser paga aos ocupantes dos Cargos em Comissão com referência CC - 1; CC - 2; CC - 3; CC - 4; CC - 5; CC - 6; CC - 7, do Anexo II, da Lei nº 2.727/2013, de 14 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Municipal.
Art. 2º Esta Lei terá vigor até 28 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 23 de agosto de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.