AUTORIA: MESA DIRETORA
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafos ao artigo 1º da lei nº 2.505/2009.
"§ 1º Os cargos descritos no Anexo I, da Lei 2.505/2009, exceto o cargo de assistente parlamentar, deverão ser preenchidos por indicação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo o Presidente expedir os atos de nomeação e exoneração que se fizerem necessários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º O preenchimento dos Cargos de Assistente Parlamentar será precedido de indicação pessoal do vereador, no exercício de seu mandato, através de ofício à Mesa Diretora, que remeterá a indicação ao Presidente, devendo este expedir o ato de nomeação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Caso o Presidente não expedir os atos mencionados no parágrafo 1º, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, cumpre ao Vice-Presidente fazê-lo, sob pena de perda do cargo que exerce junto à Mesa Diretora".
Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2.505/2009, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. O preenchimento do cargo Comissionado de Assessor Jurídico deverá ser precedido de indicação da Mesa Diretora da Câmara, que remeterá a indicação ao Presidente, devendo este expedir o ato de nomeação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas."
Art. 3º Fica extinto o cargo comissionado de Assessor da Mesa Diretora.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de outubro de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.