LEI Nº 2.794, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2014, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 71.842.820,00 (setenta e um milhões, oitocentos e quarenta dois mil, oitocentos e vinte reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receita na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

Em R$

em R$

RECEITAS CORRENTES

 

74.720.620,00

1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA

6.610.000,00

 

1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

900.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

1.616.000,00

 

1.4 - Receita Agropecuária

0,00

 

1.6 - Receita de Serviços

4.834.608,60

 

1.7 - Transferências Correntes

59.780.711,40

 

1.9 - Outras Receitas Correntes

979.300,00

 

dedução da receita corrente

 

(6.813.800,00)

Dedução para o FUNDEB

(6.813.800,00)

 

Receitas de Capital

 

3.936.000,00

2.1 - Operações de Crédito

1.000,00

 

2.2 -Alienação de Bens

20.000,00

 

2.3 - amortização de empréstimos

0,00

 

2.4 - Transferências de capital

3.915.000,00

 

total da receita orçamentária

71.842.820,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, sub funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

001 - CÂMARA

2.650.000,00

010 - GABINETE DO PREFEITO

1.602.200,00

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

183.600,00

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

382.000,00

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3.713.200,00

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

282.200,00

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

2.434.300,00

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

6.032.500,00

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

26.203.130,00

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

1.255.969,73

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

12.906.998,87

110 - SECRETARIA municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO

3.446.021,40

120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

1.654.800,00

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.590.900,00

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

958.000,00

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

550.000,00

160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

4.997.000,00

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES

R$

01 -Legislativa

2.650.000,00

04 - Administração

7.407.100,00

06 - Segurança Pública

126.000,00

08 - Assistência Social

3.335.921,40

10 - Saúde

12.906.998.87

11 - Trabalho

27.400,00

12 - Educação

26.203.130,00

13 - Cultura

550.000,00

15 - Urbanismo

6.032.500,00

16 - Habitação

110.100,00

17 - Saneamento

4.997.000,00

18 - Gestão Ambiental

1.590.900,00

20 - Agricultura

1.654.800,00

22 - Indústria

160.000,00

23 - Comércio e Serviços

136.000,00

24 - Comunicações

382.000,00

26 - Transporte

1.000,00

27 - Desporto e Lazer

1.255.969,73

28 - Encargos Especiais

1.316.000,00

99 - Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

71.842.820,00

 

III - CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

 

SUBFUNÇÕES

 em R$

031 - Ação Legislativa

2.650.000,00

121 - planejamento e orçamento

105.000,00

122 - Administração Geral

23.450.740,73

124 - controle interno

229.600,00

126 - tecnologia da informação

329.000,00

128 - formação de recursos humanos

545.000,00

131 - comunicação social

212.000,00

182 - Defesa civil

52.000,00

183 - informação e inteligência

74.000,00

243 - assistência à criança e ao adolescente

547.350,00

244 - assistência comunitária

1.811.198,40

301 - atenção básica

7.337.204,00

303 - suporte profilátco e terapêutico

923.000,00

304 - vigilância sanitária

784.000,00

305 - vigilância epidemiológica

68.574,87

306 - alimentação e nutrição

5.100,00

331 - proteção e benefícios ao trabalhador

21.000,00

333 - empregabilidade

27.400,00

361 - ensino fundamental

14.883.382,00

364 - ensino superior

6.000,00

365 - educação infantil

6.813.570,00

366 - educação de jovens e adultos

126.140,00

367 - educação especial

225.060,00

368 - educação básica

110.000,00

391 - patrimônio histórico, artístico e arqueológico

114.000,00

392 - difusão cultural

199.200,00

451 - INFRAESTRUTURA URBANA

5.400.200,00

482 - habitação urbana

110.100,00

541 - preservação e conservação ambiental

749.000,00

542 - controle ambiental

33.000,00

543 - recuperação de áreas degradadas

262.000,00

601 - promoção da produção vegetal

38.000,00

602 - promoção da produção animal

84.000,00

605 - abastecimento

19.000,00

606 - extensão rural

166.000,00

661 - promoção industrial

160.000,00

691 - promoção comercial

1.000,00

692 - comercialização

6.000,00

695 - turismo

129.000,00

812 - desporto comunitário

190.000,00

813 - lazer

560.000,00

843 - serviço da dívida interna

340.000,00

846 - outros encargos especiais

946.000,00

999 - reserva de contingência

1.000.000,00

 

IV - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA DE GOVERNO

 

PROGRAMA

em R$

0001 - DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA

2.650.000,00

0006 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNAMENTAL

552.000,00

0007 - DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO

52.000,00

0011 - ÉTICA, TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA

229.600,00

0031 - GESTÃO ADMINISTRATIVA

380.600,00

0032 - ENCARGOS ESPECIAIS A CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

370.000,00

0036 - ASSESSORAMENTO E APOIO INSTITUCIONAL AO GABINETE DO PREFEITO

183.600,00

0041 - COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE

382.000,00

0046 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

1.025.300,00

0047 - PROCON EM AÇÃO

123.600,00

0051 - INOVAÇÃO NA GESTÃO FINANCEIRA COM JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

794.900,00

0056 - ENCARGOS ESPECIAIS A CARGO DO MUNICÍPIO

572.000,00

0057 - TRABALHANDO PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA

740.000,00

0061 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

249.600,00

0066 - AMPLIAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO ADMINISTRATIVA

225.800,00

0071 - PLANEJANDO COM ÉTICA E EFICIÊNCIA

273.200,00

0076 -PLANEJANDO E CRIANDO NOVOS CAMINHOS

9.000,00

0081 - TRABALHANDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE BAIXO GUANDU

2.434.300,00

0086 - desenvolvimento urbano estratégico e sustentável da cidade

6.032.500,00

0091 - educação com qualidade e valorização

26.203.130,00

0096 - prodel - programa de desenvolvimento de esporte e lazer

1.255.969,73

0100 - saúde e sociedade

12.044.624,00

0106 - vigilância em saúde

862.374,87

0111 - dignidade, cidadania e equidade social

2.926.071,40

0112 - habitação com dignidade para todos

110.100,00

0113 - apoio à criança e adolescente - fundo municipal dos direitos da criança e adolescente

409.850,00

0116 - planejamento estratégico do desenvolvimento rural

1.362.800,00

0117 - comércio e agronegócio

160.000,00

0121 - trabalhando para o desenvolvimento do campo

132.000,00

0126 - preservação e conservação ambiental

1.590.900,00

0131 - baixo guandu empreendedor

619.000,00

0132 - cidade digital

210.000,00

0136 - turismo sustentável

129.000,00

0141 - resgate do patrimônio histórico e cultural de baixo guandu

550.000,00

0190 - administração serviço autônomo de água e esgoto - saae

2.634.464,00

0191 - sistema de coleta de água do saae

2.200.705,00

0192 - sistema de coleta de esgoto do saae

161.831,00

9999 - reserva de contigência

1.000.000,00

 

V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

em R$

DESPESAS CORRENTES

58.766.095,38

3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

34.116.391,51

3.2 - juros e encargos da dívida

43.000,00

3.3 - outras despesas correntes

24.606.703,87

despesas de capital

12.076.724,62

4.4 - investimentos

11.766.724,62

4.6 - amortização de dívida

310.000,00

reserva de contingência

1.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares não inferiores ao limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si e sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, utilizando como fontes de recursos àquelas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme disposto no parágrafo 6º do artigo 22 da Lei 2.760, de 23 de julho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de dotação através de Portaria, de acordo com o art. 24 da lei 2.760/2013 de 23 de julho de 2013.

 

Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de modalidade de aplicação e categoria econômica.

 

Parágrafo Único. A regra estabelecida no caput deste artigo não se aplica às mudanças necessárias em função de elemento de despesa, desde que este pertença ao mesmo grupo de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária.

 

Art. 9º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2014.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.