O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite pra abertura de créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2013 e altera a redação do § 3º do art. 6º da Lei Municipal nº 2.726, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2º Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 60,00% (sessenta por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3º O § 3º do art. 6º da Lei Municipal nº 2.726, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º A partir da publicação desta lei, todos os decretos que envolverem suplementações ao orçamento de 2013, provenientes de anulação total ou parcial de dotações ou de créditos adicionais deverão ser encaminhados à Câmara Municipal no prazo de 24 horas do início da sua vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de dezembro de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.