O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual 2014/2017 o DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, seu programa de governo e respectivas ações:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade Orçamentária |
6 |
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Municipal |
Função |
15 |
Urbanismo |
Sub-função |
451 |
Infraestrutura Urbana |
Programa |
0067 |
Fortalecendo a Infraestrutura Urbana e o Desenvolvimento Municipal |
Tipo de Programa |
Programa Finalístico |
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Horizonte Temporal |
Temporal |
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Macro Objetivo |
Desenvolvimento Urbano Ordenado e Sustentabilidade Ambiental. |
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Objetivo |
Fortalecer e Incrementar o Processo de Desenvolvimento Municipal Através de Investimentos na Infraestrutura dos Diversos Bairros da Área Urbana e Rural. |
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Público-alvo |
Moradores de Baixo Guandu |
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Indicador Mestre |
A definir |
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Ação |
1.105 - Construção, Reforma, Ampliação, Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana e Rural. |
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1.106 - Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos. |
Art. 2º Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.308.048,59 (dois milhões, trezentos e oito mil e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, que obedecerá às seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
||||
Unidade Orçamentária |
6 |
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Municipal |
||||
Função |
15 |
Urbanismo |
||||
Sub-função |
451 |
Infraestrutura Urbana |
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Programa |
0067 |
Fortalecendo a Infraestrutura Urbana e o Desenvolvimento Municipal |
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Atividade |
1.105 |
Construção, Reforma, Ampliação, Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana e Rural |
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Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações |
1.9.99.0006 (Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal (Cidades) |
2.258.048,59 |
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Atividade |
1.106 |
Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos. |
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Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente |
1.9.99.0006 (Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal (Cidades) |
50.000,00 |
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Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial Adicional descrito no artigo anterior correrão por conta de Recursos Transferidos pelo Governo Estadual através do Fundo Cidades, criado através da Lei Complementar nº 712 de 13/09/2013 (alterada pela Lei Complementar nº 759, de 10/01/2014) e regulamentado pelos Decretos do Poder Executivo Estadual de nº 3.501-R e 3.502-R.
Art. 4º A aplicação dos recursos definidos no Art. 2º, bem como sua escrituração contábil, execução orçamentária e prestação de contas seguirá o ordenamento definido na Lei 2.775/2013 e pelo Decreto Municipal nº 5.116, de 03 de fevereiro de 2014, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de fevereiro de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.