O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 2.801/2014, que passará a ter a seguinte redação:
"Receberá a doação de uma área de 3,95 há, do terreno localizado no lugar denominado "BOA VISTA DO LAJE", Distrito da Sede - Baixo Guandu, ES, parte da propriedade de Olívio Edson Thomazini, RG 765.345-ES, inscrito do CPF sob o nº 873.496.127-53, casado com Andreia Stinguel Dezan Thomazini, Portadora do RG nº 1.043.537 - ES e inscrita no CPF n’ 031.842.527-01 e de Edilson Thomazini, RG 799.654-ES e inscrito do CPF sob o nº 948.648.797- 20, casado com Mariana Ribeiro de Oliveira, RG. 1.748.311-ES inscrito no CPF sob o Nº 100.846.717-00."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de maio de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.