O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Cidadão Amigo do Meio Ambiente - ASCAMARE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.174.483/0001-58, localizada na Rua Álvaro Nunes Ferreira, nº 470, Bairro Santa Monica, nesta cidade de Baixo Guandu, ES, CEP 29.730.000.
Parágrafo Único. O convênio a que se refere o "caput" deste artigo destina-se à transferência de recursos financeiros para o custeio e manutenção das ações a serem devolvidas pela Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Cidadão Amigo do Meio ambiente.
Art. 2º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 77.070,14 (setenta e sete mil, setenta reais e quatorze centavos) em favor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que obedecerá às seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
070 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMURB |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infra Estrutura Urbana |
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Programa |
0086 |
Desenvolvimento Urbano Estratégico e Sustentável da Cidade |
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Atividade/Projeto |
2.056 |
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública |
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Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Valor |
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3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais |
1.0.00.0000 - Recursos Ordinários |
77.070,14 |
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Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da seguinte dotação:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
140 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -SEDES |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Indústria, Comércio e Serviços |
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Função |
11 |
Trabalho |
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Sub-função |
333 |
Empregabilidade |
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Programa |
0131 |
Baixo Guandu Empreendedor |
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Atividade/Projeto |
1.089 |
Criação e Implantação do Programa de Incentivo a Cooperativas, Associações, e Agroindústria |
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Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Valor |
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4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente |
1.0.00.0000 - Recursos Ordinários |
10.000,00 |
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Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
140 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -SEDES |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Indústria, Comércio e Serviços |
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Função |
22 |
Indústria |
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Sub-função |
661 |
Promoção Industrial |
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Programa |
0131 |
Baixo Guandu Empreendedor |
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Atividade/Projeto |
1.090 |
Instalação, Implantação, Implementação e Revitalização do Distrito Industrial. |
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Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Valor |
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4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações |
1.0.00.0000 - Recursos Ordinários |
47.070,14 |
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4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente |
1.0.00.0000 - Recursos Ordinários |
10.000,00 |
||
4.4.90.61.00000 - Aquisição de Imóveis |
1.0.00.0000 - Recursos Ordinários |
10.000,00 |
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Art. 4º Fica incluída no PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os Seguintes Projetos/Atividades:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
040 |
Secretaria Municipal de Finanças - SEAFI |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Administração |
Função |
04 |
Administração |
Sub-Função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
046 |
Modernização da Gestão Administrativa |
Ação |
2.184-Repasses a Associações e outros |
Indicadores |
Descrição |
|
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa |
0100 |
Saúde e Sociedade |
Ação |
2.185 - Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade |
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Indicadores |
Descrição |
|
Órgão |
100 |
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
Unidade Orçamentária |
2 |
Vigilância em Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-Função |
301 |
Atenção Básica |
Programa |
0106 |
Vigilância em Saúde |
Ação |
2.186 - Manutenção do Transporte Sanitário |
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
110 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação-SEMADH |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Assistência Social |
Função |
08 |
Assistência Social |
Sub-Função |
244 |
Assistência Comunitária |
Programa |
0111 |
Dignidade, Cidadania e Equidade social |
Ação |
2.187-Manutenção da Casa dos Conselhos |
Indicadores |
Descrição |
|
Órgão |
110 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação-SEMADH |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Assistência Social |
Função |
08 |
Assistência Social |
Sub-Função |
244 |
Assistência Comunitária |
Programa |
0111 |
Dignidade, Cidadania e Equidade Social |
Ação |
2.188 - Capacitação de Profissionais da Assistência |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de outubro de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.