O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na parte permanente, (PP), do quadro único (QU), dos funcionários desta Prefeitura, um cargo de encarregado da distribuição de merenda escolar, percebendo os vencimentos fixados em Lei.
Art. 2º A despesa decorrente da criação do referido cargo correrá por conta da verba nº 224-8.39.1 - Assistência Escolar- Padrão C, do Orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de fevereiro de 1962.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.