O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º, do art. 9º, da Lei Municipal nº 2.918/2017:
Art. 2º Altera-se o Anexo único da Lei Municipal nº 2.918/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2022.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
aluno matriculado em:
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valor da bolsa
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ENSINO MÉDIO
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R$ 533,00
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ENSINO TÉCNICO E
PROFISSIONALIZANTE
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r$ 705,00
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ENSINO SUPERIOR
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R$ 937,00
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PÓS-GRADUANDO
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R$ 1.600,00
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