LEI Nº 3.169, DE 04 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA O Anexo II DA LEI MUNICIPAL Nº 3.116/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao Anexo II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO, QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO passando a vigorar nos termos da tabela anexa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS PADRÃO,

 

QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO

 

Cargo

Padrão

Quantitativo

Remuneração R$

Secretaria Municipal

CC-1

08

9.000,00

Procurador Geral

CC-1

01

9.000,00

Controlador Geral

CC-1

01

9.000,00

Assessoria Jurídica

CC-2

09

5.000,00

Chefe de Gabinete

CC-2

01

8.000,00

Subsecretária

CC-2

08

5.000,00

Ouvidor

CC-2

01

4.000,00

Coordenador Contábil

CC-2

01

5.000,00

Coordenador de Planejamento

CC-2

07

4.000,00

Assessoria de Planejamento e Orçamento

CC-3

09

4.500,00

Superintendente Administrativo

CC-3

01

4.500,00

Tesoureiro Administrativo

CC-3

01

4.500,00

Diretor Escolar

CC-4

23

3.000,00

Chefe de Departamento

CC-4

24

3.000,00

Assessor Técnico

CC-4

34

3.000,00

Diretor Executivo

CC-5

01

2.500,00

Conciliador Jurídico

CC-5

02

2.500,00

Assistente Técnico

CC-6

72

2.100,00

Coordenador Executivo

CC-7

76

1.600,00

Assessor Especial I

CC-8

126

1.400,00

Agente de Desenvolvimento

CC-9

05

1.300,00

Coordenador Especial

CC-9

25

1.300,00

Assessor de Projetos

CC-9

10

1.300,00

Assessor Especial II

CC-9

62

1.300,00

Assessor Especial III

CC-10

70

1.250,00

Coordenador de Programas Especiais

CC-10

08

1.250,00

Coordenador de Turno

CC-10

24

1.250,00

Chefe de Departamento de Engenharia de Tráfego

CC-04

01

3.000,00

Chefe de Departamento de Fiscalização e Operação de Trânsito

CC-04

01

3.000,00

Chefe de Departamento de Educação de Trânsito

CC-04

01

3.000,00

Chefe de Coleto, Controle e Análise de Estatística de Trânsito

CC-04

01

3.000,00