LEI Nº 3.196, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.923/2017, QUE CRIA O CARGO DE MONITOR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL; ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.906/2016, ONDE SERÃO ACRESCIDOS OS § 3º E 4º DO ARTIGO 4º DA REFERIDA LEI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Quadro do Magistério Público Municipal, 60 (sessenta) cargos de Monitor para atendimento nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, dispostos na Lei Municipal nº 2.923/2017.

 

Art. 2º A descrição do cargo, do nível, das atribuições, das condições de trabalho e dos requisitos para provimento, consta dispostos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º O Monitor tem a função de apoiar o processo pedagógico de escolarização dos estudantes com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado em unidade de ensino municipal, sendo autorizado 1(um) monitor para até 3 (três) estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma.

 

§ 1º Nos casos em que houver na unidade de ensino apenas uma turma para o ano de escolaridade, o Monitor poderá atender mais de três estudantes.

 

§ 2º É vedada a coexistência de mais de um Monitor em uma mesma turma.

 

Art. 4º Os vencimentos do cargo de que trata o art. 1º, será o vigente conforme a Lei Municipal nº 2.923/2017 - Plano de Carreira e Vencimento dos profissionais da Educação Pública do município de Baixo Guandu, da carreira de serviço de apoio educacional e profissionais especializados, integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Baixo Guandu.

 

Parágrafo Único. O cargo de Monitor fará jus ao vencimento por 40 (quarenta) horas semanais de efetivo trabalho.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação própria específica de Pessoal no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º A Lei Municipal nº 2.906/2016, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações, onde serão incluídos os §3º e 4º, do Artigo 4º:

 

"Art. 4º .....................................................................................

 

§ 3º Caso a Administração Pública rescinda o contrato por tempo determinado, sem justo motivo, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito o servidor até o termo do contrato.

 

§ 4º Caso o Servidor contratado por prazo determinado, rescinda o contrato antes do prazo, sem justo motivo, será obrigado a indenizar a Administração Pública, também pela metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato."

 

Art. 7º Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUATIDADES

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Magistério Público Municipal

Educador da Educação Básica

Educador Especialista Pedagógico

350

30

 

25 horas

25 horas

Serviços Educacionais Especializados

Assistente Social

02

VIII

30 horas

Bibliotecário

01

VIII

30 horas

Fonoaudiólogo

01

VIII

30 horas

                   Nutricionista

02

VIII

30 horas

                   Psicólogo

01

VIII

20 horas

Psicopedagogo

01

VIII

30 horas

Serviços de Apoio Educacional

 

 

Auxiliar de Educação Infantil

Auxiliar de Secretaria Escolar

Auxiliar de Serviços Administrativos

Auxiliar de Serviços Gerais

Cuidador

Instrutor de Informática

Instrutor de Música

Motorista

Oficial Administrativo

Secretário Escolar

Técnico em Informática

Monitor

50

25

15

150

25

17

14

12

06

25

01

60

I

II

II

I

I

IV

IV

V

VI

III

VII

I

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

40 horas

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Monitor

GRUPO OCUPACIONAL

Serviços de Apoio Educacional

CARREIRA

1

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Cuidam da segurança  do  aluno  nas  dependências  e  proximidades  da  escola;  inspecionam  o comportamento  dos alunos no ambiente escolar; orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e analisam fatos; prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos,  fiscalizando espaços  de  recreação,  definindo  limites  nas  atividades  livres;  organizam ambiente escolar e providenciam manutenção predial.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

I - Auxiliar o Educador da Educação Básica na promoção de atividades em sala de aula aos alunos com deficiência (física, visual e mental), nas atividades recreativas e de interação social;

II- Zelar pelo material sob sua responsabilidade;

III- Acompanhar e zelar pelos alunos nos horários de recreio e atividades extraclasses;

IV- Manter limpo e organizado o local de trabalho orientando e/ou colaborando com a limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, zelando e/ou orientando a arrumação e conservação dos espaços;

V- Observar, zelar e orientar durante horários de chegada e saída dos alunos na escola, objetivando preservar a ordem, organização e segurança no espaço escolar;

VI - Acompanhar de maneira individual ou grupal os alunos com deficiência e TGD (Transtorno Global do Desenvolvimento) nas diversas atividades, tais como: de alimentação, higiene, locomoção, entre outras, promovendo a autonomia do aluno conforme suas possibilidades;

VII - Zelar pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança e/ou adolescente;

VIII- Participar de formações continuadas promovidas pela Secretaria de Educação e Entidade Mantenedora;

IX - Participar de reuniões quando convocado e/ou solicitado por sua chefia imediata e outras atividades afins.

X - Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

- ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

- Experencia: O cargo não exige experiência anterior comprovada.

Competências:

As habilidades incluem empatia, paciência, habilidades de comunicação eficaz e a capacidade de trabalhar bem com crianças.