O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 55 da Lei Municipal nº 2.923/2017 de 23 de junho de 2017, que Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais da Educação Pública do Município de Baixo Guandu, da Carreira de Serviço de Apoio Educacional e Profissionais Especializados, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A
classificação dos Cargos e vencimentos é fixada em 09 (nove) carreiras
escalonadas de I a IX conforme suas especificações, e cada carreira é composta
de 10 (dez) referências de vencimentos designados alfabeticamente de A à J,
conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III da Lei 2.946/2017.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de rubricas próprias estabelecidas no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros no mês de fevereiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.