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LEI Nº 3.241, DE 24 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 E ARTIGOS 2º E 6º DA LEI Nº 2.886, DE 24 DE MAIO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e da Lei nº 2.480, de 19 de dezembro de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado um novo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Baixo Guandu/ES, CMDDM/BG, Órgão de caráter permanente, prepositivo, executivo, deliberativo, constituindo-se de num órgão colegiado pleno, de composição partidária entre o Poder Público e a sociedade civil. Este será vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação.

 

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Art. 5º ......................................................................................

 

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Entidades Governamentais:

 

01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Saúde de Baixo Guandu - ES;

a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação de Baixo Guandu - ES;

b) 01 (uma) representante da Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação;

c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;

d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Baixo Guandu - ES."

 

Art. 2º Os artigos 2º e da Lei nº 2.886, de 24 de maio de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade de Baixo Guandu - COMCIDADE/BG constitui órgão deliberativo e consultivo de assessoramento, no âmbito de sua competência, para a formulação e execução de políticas de desenvolvimento habitacional, infraestrutura e urbana do Município de Baixo Guandu vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação.

 

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Art. 6º ......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

a) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Cultura e Habitação;

b) .............................................................................................

c) .............................................................................................

d) .............................................................................................

e) .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

a) .............................................................................................

b) .............................................................................................

c) .............................................................................................

d) .............................................................................................

e) .............................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................

 

§ 3º ..........................................................................................

 

§ 4º .........................................................................................”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.