O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 19 da Lei nº 3.150, de 23 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins de chacreamento no Município de Baixo Guandu e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 Os condomínios fechados não poderão ter mais de 300.000m² (trezentos mil metros quadrados) de área total.
Parágrafo Único. Condomínios fechados e contíguos, cujo somatório das áreas totais dos empreendimentos for maior que 300.000m² (trezentos mil metros quadrados), deverão ser separados por um logradouro público."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 3.150, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.