O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do Art. 7º da Lei nº 3.150, de 23 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins de chacreamento no Município de Baixo Guandu e dá outras providências", passando a vigorar com a seguinte redação:
"III - As ruas/estradas deverão possuir, pelo menos, 8,00m (oito metros) de faixa de rolamento, e, se houver calçada, 2,00m (dois metros) de cada lado da via. Em se tratando de ruas/estradas com drenagem e pavimentação, estas poderão possuir, pelo menos, 6,00m (seis metros) de faixa de rolamento, mantendo-se, quando houver, calçada de 2,00m (dois metros) de cada lado da via."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 3.150, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.