Lei nº 334, de 30 de março de 1963

 

altera dispositivo da Lei Nº 162

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU: faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 75 da Lei Nº 162 de 14 de setembro de 1956 (Código Tributário do município) passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 75 O imposto sobre indústria e profissões devidos sobre café em grão e o gado será cobrado e arrecadado da seguinte forma:

 

Café em grão: a razão de 50 Cr$ (cinquenta cruzeiros) a saca de 60 kg líquidos e será arrecadado em toda a operação de exportação para fora do município.

Gado: a razão de 200 CR$ (duzentos cruzeiros) por cada cabeça de gado vacum, 50 cruzeiros (cinquenta cruzeiros), por cada cabeça de gado suíno e 25 CR$ (vinte e cinco cruzeiros), por cada cabeça de gado lanígero ou caprino.

 

Parágrafo Único. Considerar-se-á exportação para fora do município, todo café e gado produzido dentro do município de Baixo Guandu e que seja despachado para outro município, por qualquer espécie de transação tais como: venda, consignação venda a ordem, entrega armazenagens Gerais, etc.

Para efeito da cobrança do imposto considerar-se-á como do município, todo o café e gado despachado dentro do mesmo e que estejam desacertados do comprovante do imposto pago de acordo com esta lei.

No caso de remessa de gado para outro município, para recria ou engorda, sem que tenha sido efetuado qualquer transação comercial, o proprietário deverá requerer isenção dos tributos municipais esclarecendo o fim e o prazo necessário para satisfazer o pedido e a época do retorno ao município.

 

§ 2º Da mesma forma será exigido o pagamento do Imposto daqueles que, não sendo estabelecidos dentro do município, venham adquirir o café e o gado dentro do território do município.

 

§ 3º Prejudicado.

 

Art. 2º Fica prejudicado o Art. 76 da citada lei e mantido a seu parágrafo único, o qual substituirá o Art. 76 com a mesma redação.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de março de 1963.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.