O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 36 da Lei nº 162, de 14 de setembro de 1956 (Código Tributário do município), passa a ter a seguinte redação:
Art. 36 O imposto de licença sobre veículos
incide sobre todos os veículos de qualquer natureza, modalidade e tração e é
devido pelo seu proprietário.
Parágrafo Único. O imposto incidirá também,
sobre os veículos que, embora licenciados em outros municípios permaneçam ou
circule neste, por mais de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Fica extinto o Art. 41 (quarenta e um) da Lei Nº 162 (Código Tributário do município).
Art. 3º A tabela número 3 que deverá ser usada será anexa a esta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de março de 1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Caminhão com carreta.........................................................................
CR$ 3.000,00
Auto Caminhão
Até 1500
quilos.....................................................................................
CR$ 800,00
De 1500 até 3000
quilos........................................................................
CR$ 1000,00
De 3000 até 6000
quilos........................................................................
CR$ 1500,00
De 6000 até 9000
quilos........................................................................
CR$ 2500,00
De 9000 até 12000
quilos......................................................................
CR$ 3000,00
Auto Caminhões com
truque
Até 15000
quilos..................................................................................
CR$ 5000,00
Auto-ônibus
Até 1500
quilos....................................................................................
CR$ 1000,00
De 6 até 12
passageiros........................................................................
CR$ 1400,00
De 12 até 18
passageiros......................................................................
CR$ 1800,00
De 18 até 25
passageiros......................................................................
CR$ 2500,00
De 25 até 36
passageiros......................................................................
CR$ 3500,00
De mais de 36
passageiros......................................................................
CR$4500,00
Automóveis
Particular e
passeio..............................................................................
CR$ 2500,00
Caminhonetes
Com 1
banco.......................................................................................
CR$ 1000,00
Com 2
bancos......................................................................................
CR$ 1200,00
Com mais de 2
bancos..........................................................................
CR$ 1800,00
Jeep...................................................................................................
CR$ 1000,00
Pic-up................................................................................................
CR$ 1000,00
Carroças e
Charretes..............................................................................
CR$ 250,00
Bicicletas..............................................................................................
CR$ 150,00
Triciclos...............................................................................................
CR$ 200,00
Motonetas............................................................................................
CR$ 300,00
Motocicletas,
lambretas e similares...........................................................
CR$ 450,00
Nota: Fica sem
efeito a nota referida na tabela primitiva nº 3 que concedia uma redução de 50%
para os automóveis registrados como Taxi.