
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.653/2011, de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - 16 (dezesseis) Odontólogos - salário mensal de R$ 3.751,24 (três mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada em 16/04/2026
PYETRA DALMONE LAGE PAIXÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.