LEI Nº 34, de 28 de setembro DE 1949

 

Institue o sElo municipal a ser cobrado em substituição ao sElo Estadual.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o selo municipal, o qual será em substituição ao selo Estadual.

 

Art. 2º Até que seja organizada uma tabela, será cobrado de acordo com a tabela anexa ao Livro nº XI, do Decreto-Lei estadual nº 10.207, de 18 de fevereiro de 1939.

 

Art. 3º O imposto do selo a que se refere a presente Lei, será cobrado por verba até que seja assentado os dados necessários a impressão do selo próprio municipal.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, aos 28 dias do mês de setembro de 1949.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.